Em 19/01/2018 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei Complementar nº 138/2018 que, entre seus vários artigos, determina que o Estado de Goiás apoiará os municípios na institucionalização e implementação da educação fiscal e financeira nas instituições de ensino e a inserção desse conteúdo na matriz curricular.
A legislação estabelece que as normas para essa inclusão nos programas de ensino serão estabelecidas pelas escolas da rede estadual e pela Universidade Estadual de Goiás (UEG). O planejamento e gestão do programa de educação fiscal terão a participação dos servidores estaduais e será regulamentado por decreto governamental.
Devido à necessidade dessa regulamentação, não foi estabelecida uma agenda para as escolas goianas implantarem as disciplinas relativas à educação fiscal e financeira.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz Goiás, publicado em 19 de janeiro de 2018.
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre as responsabilidades e a eficiência da gestão pública no Estado de Goiás, cria a Comissão de Eficiência de Alto Nível e dá outras providências.
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Subseção II – Da Gestão Eficiente da Educação
Art. 21. Na gestão eficiente da educação pública será adotada a implantação de modelo de gestão escolar para resultados, com foco:
I – no fortalecimento dos instrumentos estaduais de ensino;
II – na qualidade do aprendizado, com vistas à proficiência em português e matemática, evasão escolar e ao fluxo idade-série;
III – na expansão dos instrumentos pedagógicos estaduais para os municípios, por meio do estabelecimento de planos de ações e termos de compromissos das metas da AEG pactuadas com municípios focalizados;
IV – no apoio aos municípios para ampliação do acesso à educação infantil;
V – no apoio aos municípios na institucionalização e implementação da educação fiscal e da educação financeira e às instituições de ensino privadas e públicas na inserção desses conteúdos na matriz curricular.
§ 1º As escolas da rede estadual e a Universidade Estadual de Goiás – UEG estabelecerão as normas para inclusão da educação fiscal e financeira em seus programas de ensino.
§ 2º O planejamento e a gestão do programa de educação fiscal e financeira do Estado de Goiás terão a participação dos servidores estaduais e sua divulgação junto à sociedade civil será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo.
(GOIÁS, Lei nº 138, 2018)