O Auxílio Emergencial é o benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Seu objetivo é fornecer proteção e subsistência no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
A lei nº 13.982, publicada em 02 de abril de 2020, estabeleceu o pagamento da renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do coronavírus. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro após aprovação no Congresso Nacional.
O pagamento do benefício será feito durante três meses (três parcelas), cuja operacionalização ficará sob responsabilidade dos bancos públicos federais Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas.
O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. O auxílio poderá ser dobrado, R$ 1,2 mil, nos casos de pessoas na condição de mães solteiras.
O pagamento será autorizado após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.
Requisitos para receber o auxílio emergencial
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
1) Maior de Idade: ser maior de 18 anos de idade;
2) Não ter emprego formal: destinado exclusivamente para trabalhadores autônomos com rendas informais;
3) Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
4) Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
5) Rendimentos tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
6) Atividades permitidas: microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
7) Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Importante:
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o auxílio emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, e se atender as regras do programa, receberá o auxílio sem precisar se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03/2020, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site da Caixa.
Funcionários públicos, concursados ou temporários, não terão direito ao benefício, pois não se enquadram em nenhuma das categorias permitidas.
Cadastramento dos beneficiários
A inscrição poderá ser realizada no site da Caixa Econômica Federal auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial.
Os usuários de celular de qualquer marca, exceto iPhone, devem baixar o aplicativo “Caixa|Auxílio Emergencial” na Play Store. Os usuários de iPhone devem baixar o aplicativo na App Store.
Antes de baixar o aplicativo, conferir se é realmente da Caixa Econômica Federal, ver indicação na imagem abaixo. Existem outros aplicativos não oficiais com nomes semelhantes.
Se você estiver lendo esta notícia em celular, baixa a versão do aplicativo na Play Store.
Depois de fazer o cadastro, o acompanhamento sobre a liberação do auxílio emergencial poderá ser consultado no próprio site ou aplicativo.
Fonte: EBC Brasil / Caixa Econômica Federal, acesso em 07.04.2020