O governo federal apresentou a nova carteira nacional de identidade unificada em todo o país, tendo o CPF como registro único.
As regras para emissão e o padrão da nova carteira estão no Decreto nº 10.977, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 23 de fevereiro de 2022. O decreto entrará em vigor em 1º de março de 2022, válido para todas as unidades da federação.
O novo Registro Geral (RG) usará o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) como identificação única dos cidadãos brasileiros e estrangeiros naturalizados. A emissão da carteira será gratuita, e os institutos de identificação terão prazo até 6 de março de 2023 para se adequar à mudança.
Os documentos de identidade continuarão sendo emitidos pelos órgãos estaduais, como secretarias de Segurança Pública, mas terão o mesmo formato e padrão de emissão.
O cidadão pode requerer a nova carteira de identidade mediante a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital. Os órgãos estaduais de registro civil validarão a identificação pela plataforma do governo federal, o Gov.br.
Se o cidadão solicitar a identidade e não tiver número do CPF, o órgão de identificação local fará a inscrição dela, seguindo as regras da Receita Federal.
Além do documento físico emitido em papel, os cidadãos poderão acessar a nova identidade no formato digital.
Segurança e controle
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, destacou que a nova carteira de identidade nacional permitirá maior controle, seriedade e tranquilidade para a população brasileira.
A identificação única do cidadão eliminará gradualmente a carteira de identidade para cada unidade da federação – 26 estados e o Distrito Federal.
Atualmente, os cidadãos podem ter até 27 documentos de identidade com números diferentes de RG emitidos pelas unidades da federação facilitando a prática de diversas fraudes e crimes.
Devido à mudança, se o cidadão solicitar nova carteira nacional de identidade em outra unidade da federação, o documento será automaticamente registrado como segunda via, pois estará vinculado ao mesmo número do CPF.
O novo documento também é mais seguro porque permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive sem internet (offline).
Validade
A nova carteira de identidade terá validade a partir da data da sua emissão conforme as seguintes faixas etárias:
- cinco anos para pessoas com idade até onze anos;
- dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e
- indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.
As carteiras de identidade expedidas conforme os padrões anteriores permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, limitado a 1º de março de 2032. Portanto, quem tem documento de identidade expedido até 6 de março de 2022, não precisa requerer a substituição pela nova carteira durante esse prazo.
As pessoas com mais de 60 anos terão o RG antigo com validade por tempo indeterminado.
A nova carteira nacional de identidade passará a ser documento de viagem pois terá o código MRZ, o mesmo usado em passaportes. A inclusão do código no padrão internacional possibilitará a leitura ótica nos terminais de embarque.
Fonte: Agência Brasil, acesso em 24.02.2022