O Banco Central (BC) está implementando diversas medidas em resposta ao impacto econômico do coronavírus.
As medidas visam a aumentar a liquidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a oferta de crédito por parte dos bancos brasileiros devido à necessidade de refinanciamento de dívidas para empresas e pessoas afetadas pela crise.
Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1,217 trilhão, valor equivalente a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.
Conheça as 14 medidas mais recentes divulgadas pelo Banco Central*, informações atualizadas até 06 de abril de 2020.
01 – Redução adicional do compulsório
O BC reduziu a obrigatoriedade de os bancos manterem provisionados R$ 68 bilhões em depósitos compulsórios sobre recursos a prazo. A alíquota caiu de 25% para 17%. A redução é temporária e disponibiliza mais liquidez para a economia, pois os bancos podem usar recursos que antes deixavam depositados no BC.
Essa medida se soma ao montante de R$50 bilhões já liberados a partir de 16 de março, decorrentes da redução anterior de 31% para 25%. Circular 3.993.
02 – Aperfeiçoamento nas regras do Liquidity Coverage Ratio
A medida reduziu com segurança os requerimentos de liquidez para as instituições brasileiras. A redução de aproximadamente R$86 bilhões na necessidade de as instituições financeiras carregarem outros ativos líquidos de alta qualidade permitirá ampliar a capacidade de conceder crédito.
03 – Dispensa de provisionamento para renegociação de operações de crédito
Tem por objetivo facilitar a renegociação dos prazos de operações de crédito de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso, permitindo ajustar seus fluxos de caixa. A medida dispensa as instituições financeiras de aumentarem o provisionamento para operações de crédito com essas características que forem reestruturadas até 30 de setembro de 2020.
O Banco Central estima que aproximadamente R$3,2 trilhões em créditos sejam qualificáveis a se beneficiar dessa medida. Resolução 4.782.
04 – Redução do Adicional de Conservação de Capital Principal (ACCP)
A alíquota do ACCP dos bancos caiu de 2,5% para 1,25% no prazo de um ano, com reversão gradual até março de 2022. Essa medida também melhora as condições para realização de eventuais renegociações, ajudando as instituições financeiras a manter, ou mesmo ampliar, o fluxo de concessão de crédito.
A redução da alíquota amplia a folga de capital do SFN em R$56 bilhões, o que permite uma expansão de cerca de R$640 bilhões na concessão de crédito. Resolução 4.783.
05 – Repos de títulos soberanos em dólar
O BC passou a fazer operações de oferta de liquidez em dólares por meio da compra com compromisso de revenda (repos) de títulos soberanos do Brasil em dólar (global bonds) de posse de instituições financeiras nacionais. Os títulos serão comprados pelo BC com desconto de 10% em relação aos preços de mercado.
A medida visa a garantir o bom funcionamento dos mercados e entrou em vigor em 18 de março, tendo potencial para liberar R$50 bilhões.
06 – Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais (NDPGE)
O NDPGE permite a captação de recursos acessível a todas as instituições financeiras associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), contribuindo para a continuidade da oferta de crédito para o setor real. A cobertura do FGC está limitada a R$20 milhões de reais por titular. Essa garantia não envolve recursos públicos, pois o FGC é entidade 100% privada.
O potencial de ampliação de liquidez dessa medida, especialmente para bancos pequenos e médios, é de R$200 bilhões. Resolução 4.785.
07 – Flexibilização nas Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs)
A base de cálculo foi ajustada para permitir que mais instituições possam captar recursos com as LCAs, aumentando sua liquidez. Assim, foram flexibilizadas as regras para aplicação dos recursos provenientes da captação nas atividades do agronegócio. O potencial de aumento do crédito para o agronegócio é de R$6,3 bilhões. Resolução 4.787.
08 – Empréstimo com lastro em debêntures
O BC poderá realizar empréstimos para as instituições financeiras com lastro em debêntures (títulos privados). Essas operações têm também a garantia dos recursos que as instituições financeiras mantêm compulsoriamente em suas contas de reservas no próprio BC, eliminando o risco para a autoridade monetária.
Trata-se de Linha Temporária Especial de Liquidez para garantir o funcionamento normal do mercado de crédito corporativo privado durante a crise. O potencial de liberação no mercado é de R$91 bilhões. Resolução 4.786.
09 – Maior possibilidade de os bancos recomprarem suas próprias letras financeiras
Os maiores bancos poderão recomprar volume maior de suas próprias letras financeiras. Com isso, os detentores desses papéis (em sua maioria, fundos de investimento) terão maior facilidade para resgatar os recursos aplicados, caso necessário. O percentual de recompra permitido passou de 5% para 20%, com potencial adicional de recompra de R$30 bilhões. Resolução 4.788.
10 – Overhedge de investimentos em participações no exterior
Os bancos estão desobrigados a deduzir do seu capital os efeitos tributários das operações de hedge de moeda estrangeira para sua participação em investimentos no exterior, mecanismo usado para se protegerem das variações cambiais. A medida dará segurança para as instituições financeiras implementarem, ou mesmo para ampliarem, seus planos de concessão de crédito.
O BC estima que a medida ampliará a folga de capital em R$46 bilhões. Essa expansão de capital permitirá os bancos concederem mais R$520 bilhões em crédito. Resolução 4.784.
11 – Tratamento tributário do Overhedge
A medida eliminará a assimetria de tratamento tributário entre os resultados da variação cambial do investimento de bancos no exterior e o resultado do hedge para a proteção cambial desse investimento. Essa assimetria pode levar os bancos a fazerem proteção excedente para esse valor, o chamado overhedge.
Em momentos de maior volatilidade, como o atual, as variações cambiais fazem o overhedge comprometer parte da liquidez dos bancos e ampliam a própria volatilidade do mercado, com efeitos negativos para sua funcionalidade. A medida provisória em elaboração visa a eliminar tal efeito negativo no mercado cambial e nos bancos.
12 – Injeção de recursos de prazos mais longos pelo BC via operações compromissadas
Em momentos de crise, as instituições podem ter dificuldades de acessar recursos líquidos por prazos mais longos. Para prover liquidez ao SFN, o BC passou a ofertar operações compromissadas mais longas na ponta provedora de recursos, por meio de suas operações de mercado aberto lastreadas em Títulos Públicos Federais.
Assim, as instituições podem obter recursos líquidos por prazos mais longos quando aumentar a demanda por liquidez de curtíssimo prazo por parte dos agentes de mercado. A medida também facilita a gestão da liquidez em seus balanços devido à redução do custo de manter carteiras de mais longa duração (custo de duration).
13 – Redução do spread do nivelamento de liquidez
O spread do nivelamento de liquidez é o custo que as instituições financeiras pagam ao final do dia ao BC para equacionar déficits momentâneos de liquidez, principalmente aqueles decorrentes de problemas operacionais. Dessa forma, haverá mitigação do impacto operacional para as instituições financeiras causado pelas dificuldades do trabalho remoto de grande parte dos seus funcionários.
14 – Autorização para fintechs emitirem cartões de crédito e se financiarem no BNDES
As Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) são fintechs que usam plataformas eletrônicas para levar serviços financeiros e crédito até mesmo para clientes com menor acesso a serviços financeiros, incluindo micro e pequenos empresários.
A emissão de cartões de crédito e a possibilidade de financiarem suas operações com recursos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aumentam a importância dessas fintechs na realização de políticas públicas. Resolução 4.792.
(*) Hotsite do Banco Central
A partir de abril de 2020, o BC implementou hotsite (“site quente”) para esclarecer agentes financeiros e a sociedade brasileira sobre as ações da autarquia para o país funcionar da melhor maneira possível durante a pandemia – clique aqui para acessar.
O hotsite “Medidas de Combate aos efeitos da Covid-19” concentra no mesmo espaço as diversas ações anunciadas pelo BC para mitigar os efeitos da pandemia na economia do país. As informações são relativas às normas jurídicas (resoluções e medidas provisórias), detalhes que influenciam o dia a dia dos brasileiros, notícias e outros aspectos sobre a economia do país.
Fonte: Banco Central do Brasil, acesso em 06/04/2020.