O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou em 28 de novembro de 2019 as novas regras para o produto “cheque especial” de forma a torná-lo mais adequado às condições do mercado.
Novas regras do cheque especial
O CMN estabeleceu o limite máximo de 8% ao mês de taxa de juros e a cobrança de tarifa de até 0,25% ao mês para os usuários com limites de crédito acima de R$500,00 (quinhentos reais).
As instituições financeiras poderão cobrar tarifa mensal pela disponibilidade de limite de cheque especial, mas apenas de quem tem limites de crédito superiores a R$500,00. A tarifa será de 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500 e deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês, caso seja utilizado.
Por um lado, considerando os atuais juros médios de aproximadamente 12% ao mês, essa medida trará significativa redução de custo para usuários de baixa renda.
Por exemplo, o cliente que utilizar R$1.000,00 (um mil reais) de limite de cheque especial por 30 dias teria o custo médio atual de R$120,00 (R$ 1.000,00 x 12%). Após as novas regras, esse custo será de até R$80,00 e não haverá pagamento de tarifa. Nos meses em que o usuário não utilizar o cheque especial, pagará tarifa de até R$1,25 (R$500,00 x 0,25%).
Por outro lado, clientes com limites mais altos que não utilizarem o cheque especial serão onerados. Por exemplo, determinado usuário cuja conta bancária possua R$10 mil de limite para o cheque especial, poderá pagar mensalmente até R$25,00 (R$10.000,00 x 0,25%) caso não utilize esse tipo de crédito.
Objetivos e justificativa
A medida do CMN objetiva corrigir distorções no produto cheque especial, buscando reduzir seu custo e regressividade, considerando que essa linha de crédito é mais utilizada por clientes de menor poder aquisitivo e pouca educação financeira. Além disso, pretende racionalizar o uso do cheque especial por clientes.
Os bancos têm cerca de R$350 bilhões disponibilizados para seus clientes como limite de crédito no cheque especial. Desse total, há R$26 bilhões em operações de crédito à taxa média mensal de 12%. No entanto, todo o volume disponibilizado, mesmo quando não utilizado, representa custo de capital para a instituição financeira, sendo repassado para os usuários do produto.
A imposição da tarifa de 0,25% ao mês deve desestimular que os clientes com limites mais elevados não utilizados e, dessa forma, reduzir o custo de capital das instituições financeiras. Atualmente, aproximadamente 19 milhões de usuários de cheque especial têm limite inferior a R$500,00 e, portanto, não pagarão tarifa, sendo limitada a taxas de juros em 8% ao mês.
Estudos feitos pelo Banco Central apontam que o cheque especial é inelástico aos juros, ou seja, há pouca mudança de comportamento dos clientes mesmo quando há aumento na taxa de juros cobrada. Além disso, é usado muitas vezes de forma não alinhada ao caráter emergencial do produto, onerando, principalmente, os clientes de menor poder aquisitivo.
A experiência internacional mostra que a fixação de limites de taxa de juros e a cobrança de tarifas para linhas emergenciais estão presentes na regulamentação em países desenvolvidos e emergentes.
Entrada em vigor
As novas regras entram em vigor em 6 de janeiro de 2020. Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.
É importante ficar atento ao uso do cheque especial, verificando o limite disponível junto à instituição financeira e a necessidade de eventual ajuste. Aqueles correntistas que não utilizam esse produto ou cujo histórico é de valores pequenos devem revisar o limite junto à instituição financeira, redução proporcional da tarifa mensal de disponibilidade.
Fonte: Banco Central do Brasil, publicado em 28/11/2019.
Matéria revisada e com alterações da Redação do GEDAF.