Avaliação de Imóveis - Bancos
GEDAF Nenhum comentário

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou os bancos a reduzirem a contratação de profissionais que avaliam o preço de imóveis residenciais. As instituições financeiras poderão usar modelos estatísticos para estipular o preço de imóveis residenciais financiados ou alienados como garantia em operações de crédito.

Segundo o Banco Central (BC), os atuais modelos estatísticos, que levam em conta a localização e as características dos imóveis, fornecem preços muito próximos aos das avaliações presenciais. A substituição dos profissionais por modelos estatísticos já era permitida, mas o CMN resolveu especificar a autorização.

A avaliação presencial de cada imóvel pode custar ao cliente até R$ 4 mil. Para o BC, a economia proporcionada pelos modelos estatísticos reduzirá o custo para as instituições financeiras, o que pode refletir-se em juros mais baixos e prestações menores para o mutuário.

Para evitar riscos aos clientes, o CMN estabeleceu que os modelos estatísticos deverão ser baseados em procedimentos consistentes e precisarão ser avaliados periodicamente pelo Banco Central.

Segundo o BC, as regras de Basileia (conjunto de regras internacionais que garantem a segurança financeira das instituições bancárias) admitem a utilização de ferramentas de estatísticas para avaliar preços de imóveis.


Fonte: Empresa Brasil de Comunicação – EBC, publicada em 26/09/2019.

Comentário técnico do Eng. Civil Rone Antônio de Azevedo*

(*) Especialista em avaliações de imóveis, atual Diretor da Loxxi Engenharia.

Estréia do comentarista Rone Antônio de Azevedo, engenheiro civil especialista em avaliações de imóveis, atual Diretor da Loxxi Engenharia. O editorial Mercado Imobiliário do GEDAF será publicado toda semana com alguma novidade no setor, um dos mais importantes da economia brasileira. O site GEDAF oferece educação financeira, assuntos de empreendedorismo, oportunidades de trabalho, programas de estudo, sustentabilidade, relações humanas e do trabalho.

Faça seu cadastro de assinante no GEDAF para ler o comentário e interaja com nosso comentarista.

Restrito para assinantes GEDAF

Informe seus dados ou cadastre-se no GEDAF para desbloquear o conteúdo!

Deixe um comentário