Enquete Social GEDAF - Preferências Consumidores no Abastecimento de Veículos
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A partir de 24 de março de 2021, todos os postos de combustíveis serão obrigados a informarem com clareza a composição do preço final dos combustíveis automotivos, os preços reais e promocionais.

As informações devem ficar disponíveis de forma detalhada e visível no estabelecimento.

As novas regras foram estabelecidas no Decreto nº 10.634, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União em 22.02.2021. A medida entra em vigor 30 dias após a publicação.

O objetivo é assegurar o direito dos consumidores de receber “informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional” (D. 10634, 2021).


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Informações sobre tributos

O decreto permitirá conhecer os tributos sobre a venda dos combustíveis praticados pela União, Estados e Distrito Federal, e Municípios. Dessa forma, será possível perceber qual desses entes tem maior participação no preço final.

Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel instalado em local visível no estabelecimento.

As informações a serem divulgadas aos consumidores são:

  • o valor médio regional no produtor ou no importador;
  • o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • o valor do ICMS;
  • o valor da Contribuição para os programas de Integração Social (PIS), de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados, e álcool etílico combustível.

Regras para aplicativos

No caso de descontos oferecidos por aplicativos de fidelização, o consumidor deverá ser informado do preço real, de forma destacada, do preço promocional e o desconto.

Quando o uso do aplicativo proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma do crédito deverão ser informados de forma precisa e legível.

Clareza sobre o preço do combustível

A Secretaria-geral da Presidência da República acredita que as regras previstas no decreto permitirão ao consumidor entender a formação do preço final do combustível e perceber com maior clareza o real motivo na sua variação.

A medida foi proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério de Minas e Energia e pela Advocacia-geral da União.

Clique aqui para ler o texto original do ato do Poder Executivo.


Fonte: Portal de Notícias do Governo Federal, acesos em 23.02.2021

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