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Receita Federal Dirf 2019
28/02/2019
Agenda Econômica (Brasil): 28 de fevereiro, prazo limite para entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf 2019.
A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, tais como:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h 59min 59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.858/2018, a Dirf 2019 deverá preenchida através do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018.