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Receita Federal IRPF 2019
30/04/2019
Agenda Econômica: 30 de abril, prazo limite para entrega à Receita Federal da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, DIRPF 2019.
Os seguintes tipos de Pessoa Física estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2019 relativo ao ano calendário 2018:
– receberam mais de R$28.559,70, receita proveniente do trabalho, pensões e outros benefícios;
– são proprietários de veículos e outros bens materiais, como imóveis, por exemplo, que totalizam mais de R$300 mil;
– obtiveram ganho de capital com a venda de veículos e/ou imóveis;
– receberam ganhos brutos de atividade rural maior que R$142.798,50;
– receberam valor superior a R$40 mil em rendimentos isentos;
– realizaram operações na bolsa de valores.
A declaração de Imposto de Renda 2019 é obrigatória também para estrangeiros que passaram a residir no Brasil e se enquadram nesses casos citados acima.
O prazo para entregar a declaração é até as 23 horas e 59 minutos de 30/04/2019. A declaração deverá ser preenchida em programa próprio a ser disponibilizado pela Receita Federal. O Programa Gerador da Declaração IRPF 2019 estará disponível no site da Receita Federal para download a partir de 23/02/2019.
Aqueles contribuintes que estão obrigados e não declararem Imposto de Renda 2019 serão multados e podem receber outras sanções.
Cronograma
23/02/2019 – Será disponibilizado o programa gerador da DIRPF 2019 para download no endereço da RFB.
07/03/2019 – Receita começa a receber a DIRPF 2019.
02/03/2019 – Disponibilizados aplicativo m-IRPF (celulares Android e iPhone) e declaração pré-preenchida.
30/04/2019 – Fim do prazo de entrega da DIRPF 2019.