O governo federal disponibilizou a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. O novo serviço está ativo desde 24/09/2019.
A mudança facilitará o acesso às informações para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
A cada ano, cerca de cinco milhões de carteiras de trabalho são solicitadas no país. A medida deve gerar redução de gastos em até R$ 888 milhões, segundo estimativas da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. A economia para os usuários é de cerca de R$ 739 milhões para os usuários, enquanto para o governo é de R$ 149 milhões.
Outra facilidade, em vez de esperar 17 dias desde a solicitação até a obtenção da carteira, em média, o cidadão passa a ter acesso ao documento em apenas um dia.
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço: <https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego>.
Este serviço também é conhecido como: CTPS Digital, CTPS, Carteira de Trabalho, Carteira de Trabalho Digital, Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Dúvidas sobre a Carteira de Trabalho digital
O que é?
A Carteira de Trabalho, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, é emitida pelo Ministério da Economia. Na Carteira de Trabalho fica registrada a vida laboral do trabalhador, o que a torna um instrumento para garantir o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A CTPS poderá ser emitida em meio digital ou físico.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. É necessário estar cadastrado na plataforma de autenticação do governo federal, acesso no portal www.gov.br.
As empresas, no momento da contratação do trabalhador, devem respeitar os requisitos estabelecidos em legislação vigente.
Etapas para a obter a a Carteira de Trabalho digital
Para obtenção da Carteira de Trabalho digital é necessário ter conta no portal www.gov.br.
Para obtenção da Carteira de Trabalho em meio físico é necessário comparecer à unidade de atendimento, sendo que algumas delas requerem agendamento prévio. No atendimento será informado o prazo em que o documento estará pronto.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
Para atendimento presencial:
- Documento oficial de identificação que contenha foto, nome do interessado, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
- Comprovante de residência com CEP;
- Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo);
Para as localidades no estado de São Paulo, que ainda emitem a CTPS do modelo manual:
- Foto 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.
Para estrangeiros que cumprem os requisitos estabelecidos em legislação vigente:
- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou protocolo da Polícia Federal;
- Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério do Trabalho.
CANAIS DE ATENDIMENTO
- Aplicativo móvel : Para celulares Android ou para iOS.
- Web : Solicitar no portal Emprega Brasil.
- Presencial : O atendimento nas agências do trabalho deve ser agendado pelo telefone 158 ou através deste link (tempo estimado de espera de até 15 minutos).
Fonte: Governo federal, 24/09/2019.
Nota: O GEDAF testou o aplicativo para dispositivo Android e está funcionando perfeitamente.