O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou o guia educativo Teletrabalho – O trabalho de onde você estiver. Oferece informações sobre direitos, vantagens, dicas de ergonomia e estatísticas dessa modalidade.
A publicação em formato PDF está disponível para baixar gratuitamente – clique aqui .
Teletrabalho é assunto relativamente antigo e está na legislação brasileira há quase uma década. O TST julga o tema em ações judiciais trabalhistas e foi pioneiro no Judiciário na adoção do teletrabalho. Desde 2012, vários servidores do órgão atuam por essa modalidade.
Definição de Teletrabalho
O termo teletrabalho se aplica somente ao trabalho realizado em casa ou em outros locais fora da empresa. Requer o uso de tecnologias de informática para realizar as atividades à distância.
Home office é específico para o trabalho realizado em casa na condição remota, à distância. Abrange trabalhadores autônomos e freelancers.
Trabalho externo não requer o uso de tecnologias de informática e contato direto com o empregador. É o caso típico do motorista de transporte. Portanto, essa modalidade não é considerada teletrabalho.
Trabalho híbrido combina as modalidades à distância (remota) e presencial. Se houver maior dedicação na forma remota, será caracterizado como teletrabalho.
Legislação
Lei 12.551/2011, alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo a primeira norma legal a disciplinar o teletrabalho.
Lei 13.467/2017, reforma trabalhista, modificou a CLT e incluiu novos dispositivos sobre o teletrabalho, definindo limites à sua aplicação, forma de adesão e os meios tecnológicos envolvidos.
Medida Provisória 927/2020, válida até 19 jul. 2020, fixou normas para enfrentamento da pandemia Covid-19, abrangendo estagiários e aprendizes. Permitiu alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho e dispensou o registro prévio no contrato.
Norma Regulamentadora de Ergonomia NR 17/2007, do Ministério da Economia, cujo anexo II contém diretrizes sobre condições adequadas de conforto, segurança, saúde e melhoria do desempenho para trabalhadores do setor de teleatendimento e telemarketing.
Vantagens e desvantagens
O teletrabalho propicia os seguintes benefícios:
- Facilidade de adaptação a diversos lugares;
- Economia de tempo e dinheiro com deslocamentos;
- Flexibilidade maior de horários;
- Conforto do ambiente e vestuário;
- Oportunidades de contratação fora da região da empresa;
- Produtividade maior por eliminação de distrações e do estresse.
Em contrapartida, a modalidade apresenta as seguintes desvantagens:
- Ergonomia inadequada: riscos à saúde do trabalhador por falta de ou utilização de móveis e dispositivos tecnológicos improvisados;
- Gastos maiores com energia elétrica, água, e desgaste de equipamentos pessoais;
- Dificuldade de concentração por interrupções de outros moradores da casa;
- Baixa socialização: sensação de isolamento e de não pertencimento;
- Sobrecarga do trabalhador por excesso de demandas, reduzindo intervalos para descanso.
População em teletrabalho
Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou que, em 2020, mais de 7,9 milhões de pessoas ficaram em trabalho remoto no Brasil.
Em relação à escolaridade dos profissionais em trabalho remoto, o perfil mais frequente (30,2%) é de pessoas com nível superior completo ou pós-graduação. O segundo perfil de usuários é constituído por pessoas com ensino médio completo ou superior incompleto (5%).
Estudos econômicos confirmam o enorme potencial do teletrabalho no Brasil, razão pela qual foi incluído na reforma trabalhista de 2017. Estima-se que poderia ser adotado para cerca de 21 milhões de trabalhadores.
Considerando o contingente atual e as projeções de demanda, o guia do TST revela compromisso com ações educativas e preventivas sobre teletrabalho. É preciso conscientizar a sociedade, trabalhadores e contratantes, sobre os direitos e a necessidade de prevenção de riscos ocupacionais.
A evolução do trabalho demanda novos modelos e boas práticas sustentáveis, reduzindo a dependência por sentenças compensatórias da Justiça.
Frente ao histórico de acidentes e disputas judiciais, as empresas no Brasil deveriam investir no controle e gerenciamento de riscos ocupacionais. De forma análoga ao trabalho presencial, o teletrabalho requer análise e monitoramento das condições nas quais é realizado.
Avaliação da Capacidade de Trabalho
O GEDAF desenvolveu a ferramenta Capacidade de Trabalho para avaliação da sobrecarga física e mental das equipes de trabalho. Clique na figura ou no seu título para conhecer as características e aplicações.
Editorial GEDAF, colaborou o engenheiro de segurança do trabalho Rone Antônio de Azevedo.
Referência: TST lança publicação educativa sobre teletrabalho, publicada no site de notícias do TST em 15.12.2020.
Imagem: TST (2020)