Medida Provisória MP 1.040/2021 entrou em vigor com novas regras para aumento de competitividade e modernização do ambiente de negócios no Brasil.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a A MP 1.040/2021, publicada no Diário Oficial da União em 30.03.2021 – clique aqui para acessar o texto.
A nova regulamentação faz parte do conjunto de medidas para melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial.
Mudanças trazidas pela MP 1.040/2021
Na abertura de empresas, a MP determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Haverá eliminação de análises de viabilidade e automatização da checagem de nome empresarial.
A MP alterou a Lei das SAs — Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976). As mudanças almejam aumentar o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações utilizadas nas assembleias; aprimora os dispositivos de comunicação; e veda ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.
Sobre o comércio exterior de bens e serviços, a MP assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores e proíbe quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias impostas sem lei específica.
A MP também apresentou nova regulamentação à profissão de tradutor público e intérprete comercial, revogando o Decreto 13.609, de 1943. Permite que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho por meio eletrônico.
Na execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O Sira vai reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é reduzir o custo das transações por meio de maior efetividade das ações judiciais de recuperação de créditos públicos ou privados.
A MP também condiciona maior celeridade dos processos de acesso às redes de energia elétrica. A norma estabelece prazo prazo de cinco dias úteis, contado da data de apresentação do requerimento. para o poder público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica.
Vigência e prazos da MP 1.040/2021
A MP 1.040/2021 entrou vigor na data de sua publicação e produz efeitos imediatos.
Haverá prazo maior para algumas disposições específicas de proteção aos acionistas e o comércio exterior.
Fonte: Agência Senado, acesso em 05.04.2021