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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência foi apresentada ao Congresso Nacional em 20/02/2019 e o governo brasileiro espera economizar mais de R$ 1,1 trilhão nos próximos dez anos.

A proposta foi entregue em pelo presidente da República do Brasil, Jair Bolsonaro, aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia.

O presidente Bolsonaro foi ao Parlamento acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

Impactos da reforma e tramitação

Segundo avaliação do Ministério da Economia, o impacto da PEC da Nova Previdência entregue ao Congresso Nacional será igual a R$ 1,072 trilhão em dez anos. Acrescentando R$ 92,3 bilhões em mudanças para a aposentadoria dos militares, a reforma permitirá a redução de R$ 1,164 trilhão em benefício previdenciários nos próximos dez anos.

A tramitação da reforma da Previdência na Câmara envolve quatro etapas e poderá receber emendas ou vetos. Primeiro, a proposta terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, será debatida em uma comissão especial formada especificamente para tratar do tema. Na terceira etapa, irá ao Plenário para votação pelos deputados federais. Por último, será enviada ao Senado para a devida apreciação.

Confira os principais destaques da proposta de reforma da Previdência:

1 Idade mínima

Para trabalhadores da iniciativa privada e servidores, a idade mínima inicial será de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres. Essas idades mínimas aumentarão seis meses a cada ano, a partir da aprovação da reforma, até o limite de 65 anos para eles, em 2027, e 62 anos para elas, em 2032.

2 Professores

Atualmente, não há idade mínima para essa categoria. O tempo de contribuição é 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. A proposta prevê idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos.

3 Sistema de capitalização

Não terá implementação imediata, ficará pendente de lei complementar. Será um sistema alternativo para quem ingressar no mercado de trabalho depois que a lei complementar for aprovada.

4 Servidores dos estados e do DF

As novas regras de benefício para o regime próprio valem para estados, municípios e Distrito Federal. A alteração em alíquotas precisa de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF. Caso estados, municípios e o DF registrem deficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para, no mínimo, 14%, no prazo de 180 dias.

5 Pensão por morte

Atualmente, o beneficiário na iniciativa privada recebe 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta sugere 60% + 10% por dependente adicional. Dessa forma, se houver apenas um dependente, receberá 60%. Em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, aplica-se 100%. Quem já recebe pensão não terá seu direito modificado.

6 Acumulação de benefícios

Atualmente é permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes: pensão e aposentadoria; regime geral e regime próprio. A proposta quer limitar a 100% de um benefício mais uma porcentagem da soma dos demais, variando conforme o valor, de forma que o segundo benefício seja no máximo de dois salários mínimos.

7 Compulsória dos servidores

Nas condições vigentes, o servidor público será obrigado a se aposentar aos 75 anos de idade. Caso não tenha 25 anos de contribuição, vai receber o benefício proporcional.

8 Benefício assistencial para idosos

Atualmente, os idosos em condição de miserabilidade recebem um salário mínimo a partir dos 65 anos. Pela proposta, começará a ser pago aos 60 anos no valor de R$ 400,00 . Só passará a ser equivalente ao salário mínimo aos 70 anos.

9 Benefício assistencial para deficientes

Vai ser mantida a regra de um salário mínimo sem limite de idade.

10 Forças de segurança

Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas. Os militares na reserva poderão trabalhar em atividades civis. Será enviado posteriormente ao Congresso uma proposta específica para os militares.

11 Anistiados políticos

Passarão a contribuir para a seguridade social nos mesmos termos da contribuição do aposentado e pensionista do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Fica proibido o recebimento simultâneo da reparação mensal do anistiado político com proventos de aposentadoria, sendo garantida a opção pelo maior benefício. O governo defende a lógica da equidade em que todos contribuem.

12 Regras de transição (INSS)

Os trabalhadores poderão escolher a mais vantajosa dentre três possibilidades:

1) Sistema de pontos: soma do tempo de contribuição e idade. Em 2019, caso a proposta seja aprovada, homens precisarão de 96 pontos; as mulheres, de 86. Em 2033, ao fim da transição, os homens e mulheres precisarão, respectivamente, 105 pontos e 100 pontos. Mas deverá haver a contribuição mínima de 35 anos para eles e 30 para elas.

2) Idade mínima para se aposentar: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, após o período de transição. Em 2019, as idades de partida são 61 para homens e 56 para mulheres, caso a reforma seja aprovada.

3) Fator previdenciário: método de cálculo específico para quem está a dois anos de se aposentar e pretende fazê-lo sem levar em conta a idade mínima.

13 Regra de transição (servidores)

Regra única do sistema de pontos, a qual soma o tempo de contribuição e a idade mínima. Em 2019, por exemplo, são 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A transição termina quando as mulheres chegarem aos 100 pontos, em 2033; e os homens chegarem aos 105 pontos, em 2028. Deve-se respeitar também o tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 (mulheres). A idade mínima de partida começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres). Deve-se respeitar ainda 20 anos de tempo mínimo no serviço público e 5 anos no cargo.

14 Aposentadoria rural

A idade mínima será de 60 anos para homens e mulheres, com contribuição mínima de 20 anos.

15 Desoneração

O empregador não precisará mais pagar a multa de 40% sobre o FGTS quando o empregado já estiver aposentado. As empresas também não precisarão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.

16 Cálculo proporcional do benefício

O benefício será de 60% para aqueles que cumprirem o mínimo de 20 anos de contribuição. A partir daí, a cada ano serão acrescentados 2%. Logo, a integralidade do benefício só se dará após 40 anos de contribuição. No futuro, quem contribuir mais de 40 anos poderá receber mais de 100%.

Fonte: Agência Senado, acesso em 20/02/2019.

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