A legislação brasileira referente às obrigações fiscais é bastante ampla e requer muita atenção sobre os diferentes tributos, prazos e alíquotas a serem observados pelos contribuintes Pessoa Jurídica.
Confira as principais obrigações fiscais em 2019 e esteja alerta aos prazos.
1 eSocial
É uma das obrigações que passou por mudanças para o ano de 2019. Na prática, a Resolução CDES nº 05 alterou a Resolução CDES nº 02, definindo novos prazos para o envio de eventos do sistema, distribuídos em três grupos distintos.
No Grupo 1 (empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões), os prazos são:
- substituição GFIP FGTS: fevereiro de 2019;
- dados do SST: julho de 2019.
No Grupo 2 (demais entidades empresariais):
- janeiro de 2019, enviar as folhas de pagamentos de todos os funcionários;
- a partir de abril de 2019, dois processos serão iniciados: a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e a substituição da GFIP para recolhimentos do FGTS.
No Grupo 3 (empregadores PF, empresas optantes pelo Simples, produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos), cujas datas são as seguintes:
- janeiro de 2019, envio dos cadastros do empregador e das tabelas;
- abril de 2019, deve-se encaminhar os dados dos trabalhadores e respectivos vínculos;
- julho de 2019, enviar as folhas de pagamento dos funcionários;
- outubro de 2019, enviar a substituição da GFIP para recolhimentos de contribuições previdenciárias e para os recolhimentos de FGTS.
2 EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma declaração que visa a complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
De forma idêntica ao eSocial, a EFD-Reinf também foi dividida em grupos e a entrega dessa obrigação seguirá os prazos seguintes:
- Grupo 1: aplicável desde janeiro de 2018;
- Grupo 2: 10 de janeiro de 2019;
- Grupo 3: 10 de julho de 2019.
3 DIRF
De acordo com a IN RFB 1.836/18, a DIRF 2019 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2019, elaborada por meio do Programa Gerador de Declarações de 2019.
A empresa deverá observar os seguintes valores que obrigam ao envio da DIRF:
- trabalhador assalariado com remuneração anual igual ou superior a R$28.559,70;
- auferir renda anual, sem vínculo empregatício, acima de R$6.000,00, relativas a royalties ou aluguéis;
- pagar dividendos e lucros em patamar anual igual ou superior a R$28.559,70, a partir de 1996, a sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
4 ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) não é uma obrigação aplicável a todas as empresas, mas somente àquelas obrigadas a manter uma escrituração contábil em conformidade à legislação comercial (livro diário, razão, seus auxiliares e livro de balancetes, balanços e fichas).
A ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio, o qual ocorrerá no dia 31 em 2019.
5 ECF
Diferentemente da ECD, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem por objetivo substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo obrigatória para praticamente todas as empresas.
Essa obrigação deverá ser entregue até o último dia útil de julho (dia 31).
6 Bloco K
Segundo o Ajuste Sinief 25/2016, deverá ser observado o cronograma de envio do Bloco K para diferentes empresas. Assim, estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões, classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291.292 e 2936 da CNAE, estão obrigados a escriturar de forma completa esse bloco, desde 01 de janeiro de 2019.
Na mesma data, também passou-se a exigir a escrituração do Bloco K em sua versão restrita. Desse modo, apenas deve ser encaminhado ao Fisco, via arquivo eletrônico, as informações referentes aos saldos de estoques incluídos nos Registros K200 e K280. Essa regra se aplica a:
- estabelecimentos industriais pertencentes às divisões 10 a 32 da CNAE;
- estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE;
- estabelecimentos equiparados a industrial, independentemente do faturamento.
Fonte: TOTVS, acesso em 22/02/2019.