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A legislação brasileira referente às obrigações fiscais é bastante ampla e requer muita atenção sobre os diferentes tributos, prazos e alíquotas a serem observados pelos contribuintes Pessoa Jurídica.

Confira as principais obrigações fiscais em 2019 e esteja alerta aos prazos.

1 eSocial

É uma das obrigações que passou por mudanças para o ano de 2019. Na prática, a Resolução CDES nº 05 alterou a Resolução CDES nº 02, definindo novos prazos para o envio de eventos do sistema, distribuídos em três grupos distintos.

No Grupo 1 (empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões), os prazos são:

  • substituição GFIP FGTS: fevereiro de 2019;
  • dados do SST: julho de 2019.

No Grupo 2 (demais entidades empresariais):

  • janeiro de 2019, enviar as folhas de pagamentos de todos os funcionários;
  • a partir de abril de 2019, dois processos serão iniciados: a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e a substituição da GFIP para recolhimentos do FGTS.

No Grupo 3 (empregadores PF, empresas optantes pelo Simples, produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos), cujas datas são as seguintes:

  • janeiro de 2019, envio dos cadastros do empregador e das tabelas;
  • abril de 2019, deve-se encaminhar os dados dos trabalhadores e respectivos vínculos;
  • julho de 2019, enviar as folhas de pagamento dos funcionários;
  • outubro de 2019, enviar a substituição da GFIP para recolhimentos de contribuições previdenciárias e para os recolhimentos de FGTS.

2 EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma declaração que visa a complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

De forma idêntica ao eSocial, a EFD-Reinf também foi dividida em grupos e a entrega dessa obrigação seguirá os prazos seguintes:

  • Grupo 1: aplicável desde janeiro de 2018;
  • Grupo 2: 10 de janeiro de 2019;
  • Grupo 3: 10 de julho de 2019.

3 DIRF

De acordo com a IN RFB 1.836/18, a DIRF 2019 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2019, elaborada por meio do Programa Gerador de Declarações de 2019.

A empresa deverá observar os seguintes valores que obrigam ao envio da DIRF:

  • trabalhador assalariado com remuneração anual igual ou superior a R$28.559,70;
  • auferir renda anual, sem vínculo empregatício, acima de R$6.000,00, relativas a royalties ou aluguéis;
  • pagar dividendos e lucros em patamar anual igual ou superior a R$28.559,70, a partir de 1996, a sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

4 ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) não é uma obrigação aplicável a todas as empresas, mas somente àquelas obrigadas a manter uma escrituração contábil em conformidade à legislação comercial (livro diário, razão, seus auxiliares e livro de balancetes, balanços e fichas).

A ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio, o qual ocorrerá no dia 31 em 2019.

5 ECF

Diferentemente da ECD, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem por objetivo substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo obrigatória para praticamente todas as empresas.

Essa obrigação deverá ser entregue até o último dia útil de julho (dia 31).

6 Bloco K

Segundo o Ajuste Sinief 25/2016, deverá ser observado o cronograma de envio do Bloco K para diferentes empresas. Assim, estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões, classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291.292 e 2936 da CNAE, estão obrigados a escriturar de forma completa esse bloco, desde 01 de janeiro de 2019.

Na mesma data, também passou-se a exigir a escrituração do Bloco K em sua versão restrita. Desse modo, apenas deve ser encaminhado ao Fisco, via arquivo eletrônico, as informações referentes aos saldos de estoques incluídos nos Registros K200 e K280. Essa regra se aplica a:

  • estabelecimentos industriais pertencentes às divisões 10 a 32 da CNAE;
  • estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE;
  • estabelecimentos equiparados a industrial, independentemente do faturamento.

Fonte: TOTVS, acesso em 22/02/2019.

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