Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 9/2020 beneficia micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional ao facilitar a negociação de dívidas com a União. O Senado aprovou esse projeto na sessão realizada em 14 de julho de 2020, sendo 70 votos a favor e nenhum voto contrário.
O PLP 9/2020 passa oferecer às micro e pequenas empresas do Simples Nacional prazos maiores e descontos no refinanciamento de dívidas com a União. Dessa forma, esse grupo de empresas terá os mesmos benefícios de renegociação concedidos às empresas de médio e grande porte.
Esse projeto estende às micro e pequenas empresas do Simples Nacional as condições previstas nos termos da Lei do Contribuinte Legal – Lei nº 13.988, de 2020. A norma veda a essas empresas do regime simplificado de tributação a renegociação de débitos com descontos diretamente com a União. Segundo a Lei nº 13.988/2020, alínea “a” no art. 5º, a inclusão requer aprovação de lei complementar.
O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.
O relator do PLP, senador Jorginho Mello (PL-SC), destacou: “É uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno empresário. Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro poder também, quando sair uma negociação tributária – que é o termo moderno do Refis”.
A matéria já passou pela Câmara e agora vai à sanção presidencial.
Benefícios da Lei do Contribuinte Legal
A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril deste ano, permite ao governo fazer negociações, chamadas de transações resolutivas de litígios, quanto a dívidas com a União. As negociações podem ocorrer em fase administrativa, judicial ou créditos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não.
Conforme a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas podem ter desconto máximo de 70% e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Para empresas maiores, o desconto máximo permitido é 50% e o prazo será de até 84 meses. Os descontos não podem ser aplicados ao principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).
Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A PGFN estima que 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados com o PLP 9/2020. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023.
Procedimentos de renegociação de dívida fiscal com a União
A cobrança de dívida fiscal com a União por meio de programas como o Refis é realizada em até três etapas: 1) cobrança administrativa do órgão credor; 2) inscrição na dívida ativa (cadastro de devedores) com cobrança amigável da PGFN; 3) ajuizamento de ação no Judiciário, em último caso.
Para operacionalizar a negociação de dívidas fiscais, a PGFN criou procedimento com duas etapas: a primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano; a segunda é a análise da capacidade de pagamento feita pela própria PGFN.
Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida da análise da capacidade de pagamento de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente a proposta individual de acordo.
Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. No primeiro momento, denominado estabilização, deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.
No segundo momento, a retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, cujas parcelas são calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs, e micro e pequenas empresas no Simples Nacional poderão ser autorizadas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.
Dessa forma, o parcelamento nos dois momentos poderá ser de até 145 pagamentos mensais, equivalentes a 12 anos e 1 mês.
Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.
Fonte: Agência Senado
Nota da Confederação Nacional da Indústria
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota comentando a aprovação da lei que facilita a negociação de dívidas de micro e pequenas empresas. Segundo a nota da CNI, 1,3 milhão de micro e pequenas empresas vão se beneficiar diretamente com a alteração da Lei nº 13.988 e que deve permitir a renegociação imediata de R$ 13,46 bilhões das dívidas.
O gerente-executivo de Política Industrial da CNI, João Emílio Gonçalves, afirmou que a lei valoriza o “bom contribuinte que, por circunstâncias adversas, encontra-se na condição de devedor e precisa encontrar amparo para a recuperação de sua capacidade produtiva sobretudo depois da crise econômica provocada pelo coronavírus”.
Fonte: Agência Brasil
Referências
Agência Senado. Senado aprova renegociação de débitos fiscais para empresas no Simples. Publicada em 14/07/2020.
Agência Brasil. Senado aprova negociação de dívidas de micro e pequenas empresas. Publicada em 14/07/2020.