Bitcoin
GEDAF Nenhum comentário

A primeira declaração à Receita Federal das informações sobre criptoativos deverá ser efetuada até 30 de setembro de 2019, relativas às operações realizadas em agosto. A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.888/2019 regulamentou o prazo de entrega as regras para declaração com esse tipo de ativo.

As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online no site da Receita Federal, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

No portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) foram disponibilizadas funcionalidades específicas para pessoas físicas, pessoas jurídicas e exchanges em formulário de declaração de operações com criptoativos. O usuário deverá seguir os seguintes passos:

1 – Acessar o e-CAC – clique aqui

2 – Selecionar “Cobrança e Fiscalização”

3 – Escolher “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”

É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecedente.

Quem está obrigado a transmitir informações sobre operações com critptoativos

a) Exchanges nacionais: pessoas jurídicas no Brasil que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Esses contribuintes devem prestar informações relativas à identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

Multas para aqueles que deixarem de prestar informações

A ausência de prestação de informações à Receita Federal sujeita os contribuintes brasileiros às seguintes multas:

  • R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração, se pessoa física;
  • R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, optante do Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída no item anterior.

Saiba mais

A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Receita Federal – clique aqui.


Fonte: Receita Federal, acesso em 04/09/2019.

Deixe um comentário