Governo federal publicou em 12.06.2019 a Resolução nº 51, norma que estabelece categorias de risco para estabelecimentos comerciais e define a lista de atividades a serem consideradas de baixo risco quanto aos aspectos de segurança contra incêndio e pânico, sanitário, ambiental, e econômico.
A medida regulamenta o art. 3º, inciso I da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, conhecida por MP da Liberdade Econômica – clique aqui para acessar a Resolução na íntegra.
A partir da publicação da norma, interessados em explorar economicamente atividades classificadas com baixo risco, estarão dispensados de solicitar ao Poder Público qualquer tipo de autorização prévia, ressalvados os cadastros para fins tributários e profissional.
O Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, entende que a medida é fundamental e parte do compromisso do atual governo em simplificar e facilitar a abertura de negócios. Confira a entrevista:
Categorização dos riscos
A resolução classifica as empresas em três categorias:
- Baixo risco (“baixo risco A”): serão dispensadas de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. As empresas dessa categoria não necessitarão de vistoria.
- Médio risco (“baixo risco B”): terão permissão para iniciar suas operações logo após o ato de registro, mas com licenças, alvarás e similares de caráter provisório. Necessitam de vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.
- Alto risco: definidas por outras resoluções e respectivos entes competentes, deverão atender aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. Exigem vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.
A Resolução define 287 atividades econômicas em lista anexa “baixo risco A”. Podem ser qualificadas, por exemplo: agências de notícias; consultoria e auditoria contábil e tributária; psicologia e psicanálise; cabeleireiros, manicure e pedicure; bares; ensino de dança, música e idiomas; borracharias para veículos automotores.
Para ser enquadrada como “baixo risco A”, a atividade econômica deve atender aos requisitos da Resolução nº 51/2019 quanto à prevenção contra incêndio e pânico, conforme art. 4º, e à segurança sanitária, ambiental, incluindo o ambiente do trabalho, e econômica, na forma do art. 5º.
Segurança contra incêndio e pânico
Somente serão qualificadas em baixo risco aquelas atividades realizadas na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas ou, caso não ocorra na residência. Também é preciso que o local tenha, ao todo, até 200 metros quadrados e, no máximo, três pavimentos, sem subsolo.
Em local para reunião de público, a lotação permitida será de até cem pessoas, sendo vedadas: a existência de subsolo com uso distinto de estacionamento; e armazenamento de líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros) ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).
Segurança sanitária, ambiental e econômica
Se a atividade for exercida em zona urbana, somente será qualificada como “baixo risco A” quando for executada em área regular, conforme normas do zoneamento urbano e da legislação municipal.
Caso funcione na residência do empresário, titular ou sócio, a atividade somente será considerada de baixo risco se não gerar grande circulação de pessoas ou se for tipicamente digital, que não exija estabelecimento físico para a sua operação.
A Resolução nº 51/2019 não dispensa o licenciamento profissional, caso seja exigido por lei federal. A entidade ou o conselho regulamentador da profissão poderá estabelecer normas para situações de baixo risco que dispensem o respectivo licenciamento profissional. Também não haverá dispensa para cadastros tributários e previdenciários.
Liberdade econômica
A nova regulamentação da Resolução nº 51/2019 decorre da MP da Liberdade Econômica, sendo parte dos esforços do Governo Federal para reduzir a burocracia na abertura e manutenção de empresas no Brasil.
Em linha com as melhores práticas internacionais, a MP amplia a liberdade econômica dos cidadãos e empreendedores, e exige mais responsabilidade, racionalidade e previsibilidade do Estado na sua atuação.
Toda pessoa, natural ou jurídica, tem o direito de “desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica.”
Sobre o comitê gestor
O Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) é responsável pela gestão do tratamento diferenciado e favorecido previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O Comitê trata do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
O CGSIM é composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial.
Fonte: Ministério da Economia, acesso em 13.06.2019.