Projeto de Lei da Câmara nº 69/2014 estabelece regras e ritos processuais para responsabilização de sócios nas fraudes com utilização de empresa em benefício próprio.
Tem gente que usa a empresa para a prática de atos abusivos ou fraudes na expectativa de não ser punida. Esse mau costume pode estar com o tempo contado, ao menos quanto à punição. O Senado poderá votar nos próximos dias um projeto que prevê regras específicas para responsabilizar os sócios que se aproveitam da pessoa jurídica para cometer ilícitos em proveito próprio.
Proteção aos não relacionados em fraudes
O senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, observou que apesar de a chamada “desconsideração da personalidade jurídica” já existir na legislação brasileira, não são definidas as normas, o que acaba causando polêmica. Ferraço lembrou que da forma como está a lei, sócios que não estão envolvidos no processo podem ser prejudicados.
“Muitas vezes, os sócios e administradores se valem da personalidade jurídica da sociedade para a prática de atos abusivos e fraudulentos, buscando proveito próprio em detrimento dos direitos de terceiros”, afirmou Ferraço.
Ainda na proteção aos não relacionados na possível fraude, o projeto deixa claro que estão preservados os bens particulares do sócio ou administrador que não tenha praticado ato abusivo em nome da empresa.
A legislação já prevê a chamada desconsideração da personalidade jurídica, instituto que permite a responsabilização de sócios e administradores por fraudes cometidas pela empresa. No entanto, a lei não delimita normas e ritos para aplicação da medida, o que estaria gerando indefinição e controvérsias.
Havia a possibilidade de o texto ser examinado em 18/04/2018, mas os senadores pediram um tempo extra para analisar o projeto.
Saiba mais
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Fonte: Senado Federal, Repórter Larissa Bortoni, publicado em 20/04/2018.