O Plenário do Senado aprovou em 13/03 mudanças nas regras do cadastro positivo, instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e SPC), que registram maus pagadores.
O texto aprovado foi o PLP 54/2019, originado do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 212/2017-Complementar. Foram 66 votos favoráveis e 5 contrários. A proposta original é do ex-senador Dalirio Beber (SC).
O objetivo do cadastro positivo é incentivar que bons pagadores tenham acesso a juros menores. O serviço é prestado desde 2011 por empresas especializas que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial.
A privacidade dos cidadãos e a segurança dos dados foram muito debatidos durante tramitação do projeto no Congresso Nacional.
Privacidade
O texto aprovado estabelece que serão responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores (como vazamento) o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou as informações. Será obrigatório os gestores de bancos de dados fazerem ampla divulgação das normas de inclusão no cadastro e formas de cancelamento prévio.
As pessoas físicas e jurídicas passarão a ter o cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais realizaram transações comerciais, além das instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central (bancos, corretoras e financeiras), as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.
A regra atual não permite armazenar informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. No projeto aprovado, todos os serviços poderão ser anotados.
O Banco Central deverá encaminhar ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados das alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento do spread bancário e na redução dos juros cobrados dos bons pagadores.
Tasso Jereissati reconheceu que o substitutivo da Câmara aperfeiçoou o texto original do Senado. Foram adotadas, por exemplo, regras mais explícitas para o consumidor cadastrado, o tomador de crédito, cancelar sua inscrição no cadastro positivo. A saída poderá ser feita por meio físico, eletrônico ou telefônico, com direito a comprovante e de forma gratuita.
Discriminação
Foram impostos limites à classificação e ao tratamento de dados pelos gestores do cadastro, o que aumenta a segurança jurídica dos clientes e operadores do sistema. Essas restrições visam a impedir a discriminação a tomadores de crédito por questões de origem social e étnica; saúde; informação genética; sexo, convicções políticas, religiosas ou filosóficas.
O texto aprovado dá prazo de 90 dias para regular o funcionamento do cadastro positivo, exigindo que as instituições de crédito autorizadas pelo Banco Central forneçam informações relativas a suas operações aos bancos de dados em funcionamento.
O gestor do cadastro não precisa ser registrado junto ao BC, mas deverá fazer ampla divulgação das normas para inclusão nesse banco de dados, bem como das possibilidade e formas de cancelamento dessa inscrição.
Autorização
Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas demanda a autorização expressa e assinada pelo cadastrado. No projeto aprovado, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores, ou seja, não depende de autorização.
Segundo o texto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Regulamento definirá os procedimentos aplicáveis aos gestores na hipótese de vazamento, inclusive quanto à forma de comunicação aos órgãos de fiscalização. Deverá prever ainda sanções aos casos de desobediência dos pedidos de cancelamento e proibição de uso de dados não permitidos.
A única autorização expressa mantida pelo projeto é aquela exigida para o fornecimento, a outros consulentes, do histórico de crédito do cadastrado, formado por dados relacionados aos empréstimos e financiamentos.
Nota de crédito
A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de crédito.
Caso a pessoa ainda não tenha um cadastro em determinado banco de dados, ela deverá ser comunicada sobre a abertura e possibilidades de compartilhamento com outros bancos similares. Esse comunicado terá de ocorrer em até 30 dias por meio físico ou eletrônico informado pela fonte de dados e listar os canais disponíveis para cancelamento do cadastro.
As informações, entretanto, somente poderão ser liberadas para os consulentes após 60 dias da abertura do cadastro. Além de continuar com o direito de acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, o cadastrado poderá cancelar ou reabrir o cadastro.
Cancelamento
O pedido de cancelamento do cadastro poderá ser feito pela pessoa cadastrada a qualquer momento. O gestor de banco de dados que receber a solicitação deverá encerrar o cadastro em até dois dias úteis e transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem fazer o mesmo em igual prazo. Quem pediu o cancelamento do seu cadastro terá direito a requerer e receber a confirmação por parte do gestor.
O gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou jurídica que manifestou previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro. Esse cancelamento implica na impossibilidade de uso das informações do histórico de crédito pelos gestores, inclusive para calcular a nota ou pontuação de crédito de outros cadastrados.
Contudo, não haverá a obrigação de o gestor do banco de dados informar ao cadastrado sobre os destinatários dos dados em caso de compartilhamento.
Fonte: Agência Senado Federal, acesso em 14/03/2019, texto parcialmente reproduzido, resumo e negrito nosso.