O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 05.09.2019, a responsabilidade do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho em atividades de risco. O trabalhador nessas condições terá direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.